
Incentivo Fiscal SIFIDE
No ano de 2023 investiu em Investigação & Desenvolvimento ?
Até ao próximo dia 31 de maio de 2024 pode candidatar-se ao SIFIDE.
Pode deduzir à colecta do IRC uma percentagem das respetivas despesas de I&D através do programa de incentivos SIFIDE !
Fale connosco.
Além da especializada consultoria fiscal, uma equipa de técnicos experientes analisa o(s) seu(s) projecto(s) de I&D potenciando todo o investimento realizado. Este apoio técnico é indispensável para o sucesso da sua candidatura e valorização do investimento já realizado em I&D.
|
|
O que é o SIFIDE II |
O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarias II, a vigorar no período de 2014 a 2025, visa apoiar as atividades de Investigação e de Desenvolvimento, relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, processo, programa ou equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes.
Despesas de investigação, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos.
Despesas de desenvolvimento, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
|
|
Incentivo |
Este apoio permite recuperar até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas até ao período de tributação que termina em 31 de dezembro de 2025.
- Taxa Base: Dedução fiscal aplicável à despesa total em I&D no ano corrente – 32,5%;
- Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores (máximo de 1.5M€).
Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME, que ainda não completaram dois exercícios e não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base (47,5%).
|
|
Despesas Elegíveis |
- Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;
- Despesas com pessoal, com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, diretamente envolvido em tarefas de I&D;
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do QNQ, diretamente envolvido em tarefas de I&D, contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
- Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D;
- Custos com registo e manutenção de patentes;
- Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D; (Só PME)
- Despesas com auditorias à I&D;
- Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.
As despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 8 do QNQ são consideradas em 120% do seu quantitativo.
|
|
Etapas |

|
|
Equipa |
O que fazemos para si
- Nomear um consultor técnico e um consultor financeiro para promover a submissão com sucesso da candidatura.
- Com base na informação recolhida e fornecida:
- Elaborar a memória descritiva do projeto
- Elaborar o cronograma de atividades
- Elaborar o mapa de despesas
- Submeter a candidatura
- Acompanhar a apreciação da candidatura pelo Organismo (ANI)
- Manter em sigilo todas as informações recolhidas.
O que precisamos de si
- Nomear um interlocutor para a implementação do projeto
- Fornecer em tempo útil os dados técnicos e financeiros relacionados com o projeto
- Rever a memória descritiva do projeto, cronograma de atividades e mapa de despesas.
Quer saber mais? Entre em contacto:
Mais serviços SG-Lex:
Consultoria para o Licenciamento Industrial.
Consultoria em Dispositivos Médicos.
Implementação de Sistemas de Gestão.
Auditorias Internas a Sistemas de Gestão.
(c) www.incentivo-fiscal.pt é uma página de SG-Lex ULDA.




